trabalhos
Desse modo, o direito, por ser uma ciência social, passou por diversas transformações de acordo com a própria evolução do homem, revelando a existência de quatro diferentes gerações de direitos fundamentais. Na primeira geração estão os chamados "direitos negativos", que se consubstanciam nos direitos de liberdade; a segunda geração é composta pelos direitos econômicos, sociais e culturais, que surgiram a partir do fenômeno da industrialização e dos problemas que se associaram; já os direitos de fraternidade e solidariedade, cerne da terceira geração, não se vinculam ao indivíduo, mas visam a proteção dos grupos Por sua vez, os direitos fundamentais de quarta geração estão voltados à universalidade, pois tratam do direito à democracia, à informação e ao pluralismo .Ressalta-se que "as diversas dimensões que marcam a evolução do processo de reconhecimento e afirmação dos direitos fundamentais revelam que estes constituem categoria materialmente aberta e mutável" o que demonstra que as diversas gerações de direitos não são restritas, mas, como o próprio direito, estão em permanente renovação.
Assim, cabe ao Estado a limitação jurídico negativa pela não intervenção na esfera da liberdade pessoal dos cidadãos, como também, a implementação das condições necessárias ao exercício das garantias fundamentais, por meio de um posicionamento positivo, para efetivação desses direitos. Devemos perceber o caráter radical e revolucionário da democracia no sentido da ampliação das liberdades, e do potencial que se abre para as forças sociais