Trabalhos
Trabalho de Direito Civil VIII
Herdeiros Legítimos e Herdeiros Necessários
Professor Eduardo Domingues
Aluna : Bárbara Regina da Silva Gonçalves
Matricula: 20091832
Rio de Janeiro, 06 de março de 2012
Diferença entre Herdeiro Legítimo e Herdeiro Necessário:
A grande diferença e vantagem de ser herdeiro necessário, é que estes têm direito a legítima, ou seja, lhes são assegurados 50% (metade) do patrimônio do sucessor.
Significa dizer que a pessoa que tem herdeiros necessários, somente pode dispor de metade da herança, devendo manter a outra parte assegurada, sob pena de “revisão” do testamento que de modo diferente assim dispor.
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Definição:
Por herdeiros legítimos tem-se àqueles que integram o rol do art. 1.829, do Código Civil, quais sejam: os descendentes, os ascendentes, o cônjuge e os colaterais. E assim são chamados porque o seu título de herdeiro – ou sua qualidade de herdeiro – decorre da lei. É a lei – no caso o art. 1.829, do Código Civil – que define tais pessoas como herdeiros do autor da herança (falecido).Quando o título de herdeiro decorre de testamento – ou seja, foi o próprio testador quem atribuiu à determinada pessoa a qualidade de ser sua herdeira – estamos diante do chamado herdeiro testamentário, em contraposição ao herdeiro legítimo.
Herdeiro legítimo, porém, é gênero do qual o herdeiro necessário é espécie. Isto porque o chamado herdeiro facultativo também é espécie do gênero herdeiro legítimo. Assim temos como herdeiros legítimos tanto os herdeiros necessários como os herdeiros facultativos.E, na definição do art. 1.845, do Código Civil, são herdeiros necessários: os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, enquanto os colaterais são tidos por herdeiros facultativos. O que diferencia um do outro é o seguinte: tendo o autor da herança (falecido) herdeiros necessários, ele só