Trabalhos
República Federativa do Brasil
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Política e governo do
Brasil
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O Código Civil define o Estado Brasileiro como "a pessoa jurídica de direito público interno, visando regular os interesses estatais e sociais" (artigo 41, I).
Elementos[editar | editar código-fonte]
A lei define como elementos do Estado Brasileiro:
O Povo
O Território Nacional
O Governo Soberano
Ela não faz distinção entre o "Estado" e o "País". Na prática, porém, o Estado Brasileiro se refere ao Governo Soberano, ou seja, ao Estado em si (pessoa jurídica de direito público). O País (que inclui Estado, Povo e Território) é mais amplo do que apenas o Estado.
Estrutura
A hierarquia dentro de cada um dos poderes obedece à seguinte ordem (decrescente) de autoridade:
Poderes Públicos > Órgãos Independentes > Órgãos Autônomos > Órgãos Superiores > Órgãos Subalternos
Órgãos Independentes[editar | editar código-fonte]
São os órgãos que representam os poderes do Estado (ou seja, Executivo, Legislativo e Judiciário). São eles:
Poder Executivo: Presidência da República, Distrito Federal, Governos Estaduais e Prefeituras.
Poder Legislativo: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados do Brasil, Senado Federal, Assembleias Legislativas Estaduais e Câmaras de Vereadores.
Poder Judiciário: Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e Tribunais do Júri.
Órgãos Autônomos
São os órgãos da cúpula administrativa, abaixo dos órgãos independentes e subordinados aos seus chefes diretamente. Têm autonomia técnica, financeira e administrativa. São todos os órgãos subordinados diretamente aos chefes dos poderes, a saber: