trabalhos
Prof. Tit. Edson Kawano
Prof. Assist. Marcelo Hsiao marcelohsiao@uol.com.br CONCEITO DE DIREITO
a) Por que podemos afirmar que o termo direito é um conceito análogo?
R.: Porque a palavra “direito” não designa apenas uma, mas várias realidades distintas, pois análogo é o termo que se aplica a diversas realidades que apresentam entre si certa semelhança, uma vez que o vocábulo “direito” designa a lei, a faculdade, a ciência, o justo, o fato social.
b) No que se diferem direito natural e direito positivo?
R.: Enquanto o direito positivo é constituído pelo conjunto de normas elaboradas por uma sociedade determinada, para reger sua vida interna, com a proteção da força social, o direito natural é constituído pelos princípios que servem de fundamento ao direito positivo.
c) Dê exemplos de direito natural, de direito positivo, de direito estatal, de direito não-estatal, de direito-interesse e direito-função.
R.: direito natural: dar a cada um o que é seu, não lesar a outrem, respeitar a vida e a integridade física humana. direito positivo: Código Penal, Código Eleitoral, Lei de Locação. direito estatal: Constituição Federal, Constituição do Estado de São Paulo, Lei Orgânica do Município de São Paulo. direito não-estatal: estatuto da PUC-SP, Regimento Interno de um condomínio residencial, regulamento de um clube recreativo. Direito-interesse: direito à vida, à liberdade, à integridade física. direito-função: os poderes conferidos aos pais em relação aos filhos menores, aos tutores em relação aos tutelados; poder concedido pelo Estado às autoridades policiais.
CONCEITO DE ESTADO
1. O que diferencia o estado das demais espécies de sociedade? Explique.
R.: Enquanto as sociedades em geral são compreendidas por uma união uniforme de pessoas, com objetivo definido, cujos elementos são, a saber: o ser humano, a base física e um sistema de normas, o estado possui,