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LEI SECA DO TRÂNSITO: EFICÁCIA E INEFICÁCIA DA LEI SECA DO TRÂNSITO BRASILEIRO.
No Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/1997, alguns artigos são encontrados relacionados à condução de veículos sob a influência de álcool ou qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Em 2008, com o intuito de diminuir os acidentes de trânsito relacionados à utilização de bebidas alcóolicas por motoristas, foi sancionada a Lei nº 11.705, conhecida como “Lei do Álcool”, que modifica algumas redações originárias. Posteriormente, em 2012, diante da redução dos resultados pretendidos, foi sancionada a Lei nº 12.760, à qual acrescenta nova redação à lei anterior. Na redação de 1997, o art.165 e o art. 276 determinavam como infração de trânsito dirigir sob a influência de uma concentração de mais de seis decigramas de álcool por litro de sangue. Com a implementação da nova legislação, apelidada pela população de “Lei Seca”, o ato de dirigir sob influência de álcool tornou-se infração gravíssima passível de multa e suspensão do direito de dirigir por doze meses, independente da quantidade ingerida. Essa multa prevista em R$ 957,70, com o advento da lei de 2012, é aumentada para R$1.915,40 e, consequentemente, esse último valor é dobrado em caso de reincidência. Em relação aos crimes em espécie, o art. 306 do Código de Trânsito, previa o ato de “Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou qualquer substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”.Esse artigo prescrevia ao transgressor detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspenção ou proibição de se obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Na nova legislação, essa sanção é aplicável a condutores que apresentam concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou igual ou superior a três décimos de miligramas de álcool por litro de ar alveolar. Pelo Código