Trabalhos
TÍTULO I
DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO
Art. 1º - Ao longo do semestre letivo serão aplicadas três avaliações oficiais (AV1, AV2 e AV3). As avaliações AV1 e AV2 terão grau variável de zero a 9,0 pontos e a avaliação AV3 terá grau variável de zero a 10,0 pontos.
Art. 2º - Para aprovação nas disciplinas, o aluno deverá satisfazer às três condições abaixo:
I. Obter grau igual ou superior a 4,0 pontos em, pelo menos, duas das três avaliações.
II. Alcançar, ao final, média igual ou superior a 6,0 pontos, com aproveitamento de duas das maiores notas obtidas dentre as três etapas de avaliação (AV1, AV2 e AV3). O grau final do aluno será a média aritmética das duas maiores notas obtidas. III. Ter freqüência mínima de 75% do total das aulas ministradas na disciplina.
Art. 3º - Não haverá aplicação de avaliação em segunda chamada. Em caso excepcional de ausência a duas etapas de avaliação e somente por doença comprovada por laudo específico, apresentado até quarenta e oito horas após o ato acadêmico, poderá ser aplicada apenas uma avaliação especial, logo que cessar o impedimento, ressalvado o Regime Especial de Aprendizado Domiciliar definido na legislação vigente.
Art. 4º - As questões constantes das avaliações AV1 e AV2 totalizarão 9,0 pontos, aos quais será acrescida a pontuação aferida na solução dos casos da Coletânea de Exercícios (até 1,0 ponto), conforme regulamento que rege a metodologia do Estudo do Caso Concreto aplicada no Curso de Direito.
Parágrafo único – A avaliação AV2, que poderá ter sua aplicação unificada em todos os campi, seguirá o mesmo critério de pontuação previsto no caput deste artigo.
Art. 5º - As questões constantes da avaliação AV3 totalizarão 10,0 pontos, não sendo computada a pontuação obtida na solução dos casos concretos da Coletânea de