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- Regime jurídico administrativo ou de direito público São princípios e regras que devem ser seguidos pela administração e que são diferentes dos seguidos pelo particulares.
- Binômio Vantagens lícitas Prerrogativas (privilégios)
Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. EX: desapropriação
Restrições impostas à administração Sujeições (obrigações)
Princípio da indisponibilidade do interesse público
Interesse Público _ Conjuntos dos interesses dos indivíduos, vistos como membros de uma sociedade, pelo simples fato de o serem. (Celso Antônio Ferreira de Melo)
Pode ser o interesse público: I – Primário (regra) = coletividade II – Secundário = interesse da administração vista como pessoa jurídica, como entidade. É admitido quando estiver de acordo com o interesse primário. Ex: reforma de um prédio público que realmente está precisando.
PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO
Definição clássica: Diante de um conflito entre interesse público e privado, vai prevalecer o interesse público. EX: Desapropriação.
Aprofundamento: definição contemporânea: supremacia dos direitos fundamentais ou da dignidade da pessoa humana.
Princípio da indisponibilidade do interesse publico
A administração não pode renunciar o interesse público
*Princípios do art. 37, “Caput” da CF
Princípio da legalidade
A administração só pode fazer aquilo que a lei determina ou autoriza dos particulares Particulares podem fazer tudo que a lei não proíbe
Princípio da Juridicidade
(Legalidade de forma ampla)
A administração deve seguir a lei e o direito como um todo.
Lei 9784/99 _ art. 2º, § “único”, I = Juridiciadade
Princípio da Impessoalidade
A administração deve atuar de forma objetiva = impessoal
- sem privilégios infundados
- sem discriminar sem fundamentação
- sem fazer promoção pessoal com a atividade administrativa _Art. 37, §1º - CF