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CÂMARA DE
ARBITRAGEM UNICID.
Gustavo Lopes de Abreu já qualificado no Procedimento Arbitral 04/14, proposto contra SP Publicidade e Propaganda Ltda. e OUTRO, vem, respeitosamente, se manifestar sobre as alegações iniciais dos Requeridos da seguinte forma:
IMPUGNAÇÃO
Sem querer desmerecer o trabalho do perito dos Requeridos, o laudo apresentado por eles se distância em muito da realidade fática do local, sendo claramente realizado um laudo de avaliação totalmente direcionado, cujo valor apurado é ainda menor do que o que vem sendo hoje praticado!!
Analisando as imagens fornecidas pela SP Publicidade e Propaganda Ltda. ficou claramente evidenciado a mensagem de racismo e preconceito, dando outro sentido ao consumidor, denegrindo a imagem da empresa detentora do produto de creme dental, Grupo Brasileiro de Saúde Bucal S/A.
Pode-se concluir que as imagens vinculadas ao produto White Fresh, impactaram no seu market share, o qual o produto era líder de mercado.
Utilizando ao mesmo âmbito indicado pelos Requeridos, no sentido de não desviar a discussão, a empresa Grupo Brasileiro de Saúde Bucal S/A, alega que a imagem negativa vinculada a propaganda de creme dental, impactou na perda de valor da marca, no mercado nacional, e consequentemente afetando os negócios do grupo.
Diante do exposto, requer a fixação do valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), conforme parecer apresentado pelo Requerente, solicitando a juntada de novos documentos que estão anexos a esta impugnação.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 01 de abril de 2014.
João Paulo dos Anjos
CRC 1324567