trabalhos
As multas poderão ter a sua exigibilidade suspensa quando o infrator, por Termo de Compromisso, aprovado pela CPRH, se obrigar à adoção de medidas específicas para cessar e corrigir a degradação ambiental. O auto de infração ambiental e posterior instauração de processo administrativo constituem atos de competência dos funcionários de órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente- SISNAMA, desde que designados para as atividades de fiscalização, sendo que também são igualmente competentes os agentes da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha, sob pena de co-responsabilidade. O auto de infração devera ser lavrado pela autoridade ambiental que a houver constatado no local em que foi verificada a infração. O procedimento para apuração das infrações ambientais inicia com a lavratura do Auto de Infração e demais termos referentes à prática do ato infracional, sendo assegurado ao autuado o direito ao contraditório e ampla defesa, assim como os recursos administrativos inerentes.
– DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
Leves: as eventuais e que não venham a causar riscos ou danos à saúde, à biota e aos materiais, nem provoquem alterações sensíveis ao meio ambiente; Graves: as que venham causar risco à saúde, à segurança ou ao bem - estar da população ou causar danos à biota ou a outros recursos ambientais, e Gravíssimas: as que venham causar perigo iminente à saúde ou danos irreparáveis ou de difícil