Trabalhos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICípio de alvorada. serviços funerários. vício material. afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, livre concorrência e livre iniciativa. AFRONTA AOs ARTs. 19, caput, 157, caput e 266, caput, da ce. AÇÃO direta de inconstitucionalidade JULGADA PROCEDENTE, por maioria. Ação Direta de Inconstitucionalidade | Órgão Especial | Nº 70040363707 | Comarca de Porto Alegre | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIçA | PROPONENTE | MUNICíPIO DE ALVORADA e | | CâMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALVORADA |
REQUERIDOs | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO/RS |
INTERESSADO |
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, por maioria, em julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, vencidos os Desembargadores Maria Isabel de Azevedo Souza, Março Aurélio Heinz e Túlio de Oliveira Martins.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores DESEMBARGADORES José Aquino Flôres de Camargo (Presidente), Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Danúbio Edon Franco, Arminio José Abreu Lima da Rosa, Marcelo Bandeira Pereira, Gaspar Marques Batista, Arno Werlang, Francisco José Moesch, Maria Isabel de Azevedo Souza, Rubem Duarte, Voltaire de Lima Moraes, Ricardo Raupp Ruschel, Março Aurélio Heinz, Carlos Rafael dos Santos Júnior, Liselena Schifino Robles Ribeiro, Bayard Ney de Freitas Barcellos, Genaro José Baroni Borges, Orlando Heemann Júnior, Carlos Roberto Lofego Caníbal, Alexandre Mussoi Moreira, Alzir Felippe Schmitz, Cláudio Baldino Maciel e Túlio de Oliveira Martins .
Porto Alegre, 18 de abril de 2011.
DES. VICENTE BARROCO DE VASCONCELLOS,
Relator.
RELATÓRIO
Des. Vicente Barroco de Vasconcellos (RELATOR)
Trata-se de ação direta de