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A) Vimos que, em ambos os casos, as acusadas praticaram o mesmo fato (conduta), qual seja, ?matar alguém?. Entretanto, o Código Penal prevê diversos tipos penais para essa conduta, a depender das circunstâncias como o fato foi praticado. Produza uma tabela.
Caso Concreto 1 ( Marcela ) | Caso Concreto 2 ( Adriana ) | INFANTICÍDIO | HOMICÍDIO | O tipo penal encontra-se no art. 123 do Código Penal, cuja redação é a seguinte: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. Pena: detenção de dois a seis anos. | 2.1. Homicídio simples | As elementares do crime são: | Descreve o artigo 121, caput, do CP o seguinte comportamento proibido: | Matar: o verbo matar significa a eliminação da vida humana extra-uterina provocada por outra pessoa; | Art. 121. Matar alguém: | | Pena – reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos. | O próprio filho: é o descendente da agente criminosa. A esse tipo de crime não se aplicarão as agravantes genéricas de crime cometido contra descendente ou contra criança (art. 61, II, alíneas “e” e “h”, do Código Penal brasileiro) porque o fato de ser o crime cometido contra descendente já é elementar do tipo penal infanticídio. Caso fosse aplicada alguma das referidas agravantes a esse crime, haveria bis in idem; | Vale lembrar que a forma simples é o ponto de partida para compreensão das formas privilegiadas, qualificadas e culposas de um determinado crime. | Sob a influência do estado puerperal: segundo A. Almeida Júnior e J. B. O. Costa Jr. (1977, p.381 e 382), no estado puerperal se incluem: | Queremos dizer que a interpretação dos tipos derivados depende da análise do tipo básico ao qual são vinculados. Isso ocorre de maneira cristalina no caso do homicídio. Não tem como, por exemplo, estudar o crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, do CP) sem antes conhecer os elementos do homicídio simples, visto que aquele é uma derivação deste; ou seja, o