Trabalhos
Aspectos burocráticos, legais e fiscais, normas que regem as atividades na área da saúde.
FORMA JURÍDICA
O primeiro passo para que uma empresa exista é a sua constituição formal. Para tanto, é necessário definir sua forma jurídica. A forma jurídica determina a maneira pela qual ela será tratada pela lei, assim como o seu relacionamento jurídico com terceiros.
As formas jurídicas mais comuns para micro e pequenas empresas são:
Empresário
Sociedade Limitada.
Se preferir assumir os riscos do negócio sozinho,sem sócio, deverá registrar-se como EMPRESÁRIO. Porém se optar por montar o empreendimento com outra pessoa, compartilhando os riscos do negócio, deverá constituir uma SOCIEDADE LIMITADA.
Empresário Autonomia com as decisões Responsabilidade ILIMITADA = Responde com os seus bens particulares.
Sociedade Limitada Todos deverão contribuir com recursos suficiente LIMITADA = Não respondem com os seus bens.
O conceito de empresário encontra-se previsto no art.966 do novo Código Civil:
É empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
O conceito de Sociedade Limitada também é fornecido pelo novo Código Civil em seu art.982: A Sociedade Limitada tem por objetivo o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro, inclusive a sociedade por ações, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado.
Nome da empresa
O passo seguinte é a escolha do nome da empresa. Dependendo do tipo de sociedade escolhida, esse nome pode ser em forma de denominação social ou firma. A sociedade limitada pode adotar tanto firma quanto denominação social, tanto faz, mas ao final no nome deve constar a palavra “limitada”, ou sua abreviatura “Ltda”. A firma será denominada com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas,de modo indicativo da relação social.
Ex: Maria Mercúrio e Luísa Terra –