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Texto enviado ao JurisWay em 2/1/2010.
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O Mercador de Veneza e a Teoria dos Contratos
Shakespeare, como o dramaturgo mais popular do mundo, nos desafia há mais de 350 anos a conhecer seus personagens míticos. “O Mercador de Veneza” é uma obra peculiar, enquadrada entre as comédias do poeta inglês, ela desenrola-se de tal forma, que a dramaticidade impõe-se sobre o gracejo, e desvela seu sentido tragicômico.
O enredo transita por duas óticas: de um lado o penhor de uma libra de carne, contrato, cujo viés jurídico é garantido mediante homologação com todos os desdobramentos legais subseqüentes; e o fio condutor romântico, o da escolha do noivo por meio de cofres de diferentes materiais e significados.
O drama em “O Mercador de Veneza” provoca a inquietação e a reflexão de uma questão que é jurídica em seus primórdios, com contornos sobre a legislação de Veneza, ou seja, as leis locais e o estrangeiro, com ênfase nas fases processuais que o litígio comporta. Esta comédia coloca em discussão assuntos como o contrato, bem como a importância da argumentação e da retórica para os profissionais do direito.
A história de Pórcia de Belmonte, uma moça rica cujo pai deixa em testamento o desejo de casá-la com aquele que, escolhendo dentre três escrínios (ouro, prata e chumbo), encontrasse o retrato da moça.
Bassanio moço de poucas posses pede ao amigo Antônio, rico mercador, uma quantia em dinheiro para que possa concorrer à mão da bela Pórcia. Entretanto, Antonio não dispunha de quantia necessária no momento, vez que seus navios estavam em alto mar, mas devido à grande afeição que nutria por Bassanio, pede um empréstimo para Shylock, rico judeu que emprestava dinheiro a juros.
Shylock, por sua vez, nutria certo ódio por Antonio que também emprestava dinheiro, porém sem cobrar