trabalhos
Gilmar Ferreira Mendes
Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República
Professor Adjunto da Universidade de Brasília - UnB
Doutor em Direito pela Universidade de Münster
Índice
1. Considerações Preliminares
2. O Controle de Constitucionalidade da Lei Estadual e Municipal no Âmbito do Estado-Membro e a Jurisdição Constitucional Federal
2.1. Necessidade de Autorização Constitucional
2.2. Coexistência de Jurisdições Constitucionais Estaduais e Federal
2.3. Concorrência de Parâmetros de Controle
3. Parâmetro de Controle Estadual e Questão Federal
3.1. Considerações Preliminares
3.2. Parâmetro de Controle Estadual e Questão Constitucional Federal
3.3. Recurso Extraordinário e Norma de Reprodução Obrigatória
4. Ação Declaratória de Constitucionalidade no Âmbito Estadual
5. O Controle da Omissão Legislativa no Plano Estadual
6. O Controle de Constitucionalidade no Âmbito do Distrito Federal
6.1. Considerações Preliminares
6.2. A Possibilidade de Instituição de Ação Direta no Âmbito do Distrito Federal
7. Eficácia Erga Omnes das Decisões Proferidas em Sede de Controle Abstrato no Âmbito Estadual
7.1. Considerações Preliminares
7.2. Processo Objetivo e Eficácia erga omnes
8. Incidente de Inconstitucionalidade e Controle Direto do Direito Municipal perante o Supremo Tribunal Federal.
1. Considerações Preliminares
O texto constitucional de 1988 contemplou expressamente a questão relativa ao controle abstrato de normas da lei estadual e municipal em face da Constituição, consagrando no art. 125, § 2o que compete "ao Estado a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da constituição estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão".
Todas as Constituições estaduais, sem exceção, disciplinaram o instituto, com maior ou menor