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O memorando (adaptação do latim memorandum, que significa “que deve ser lembrado”) é uma forma de participação ou aviso por escrito. Foi incorporado como tipo de expediente usado na administração pública para a ágil comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Seu texto perdeu a característica de brevidade e serve hoje a comunicações inclusive extensas no âmbito interno das organizações, para exposição de projetos, ideias, diretrizes, etc.
Dado que a principal característica do memorando deve ser a agilidade, sua tramitação deve pautar-se pela simplicidade.
Devem os despachos que a ele se seguem ser dados no próprio documento e, em caso de falta de espaço, em folha de continuação.
O memorando destina-se ao serviço interno e caracteriza-se como instrumento de comunicação entre servidores e unidades de uma mesma organização.
Memorando-circular é o de mesmo conteúdo – e mesmo número de controle – endereçado a vários destinatários, ainda que sejam apenas dois esses destinatários. Nos atos circulares, dos quais os exemplos mais conhecidos são o memo-circular e o ofício-circular, os destinatários devem ser indicados de forma específica (Para: Presidência do TSE, Corregedoria-Geral Eleitoral) ou de modo genérico (Para: Diretores-Gerais e Secretários dos Tribunais Regionais Eleitorais).
MEMORANDO INTERNO
É uma correspondência interna discursiva, um relatório no qual é exposto algo que deve ser tido em conta para um(a) determinado(a) assunto ou ação de forma direta. Também pode ser um bloco no qual se apontam as coisas que um indivíduo deve recordar.
A comunicação interna usa uma linguagem que se aproxima de níveis informais.
Deve-se evitar o uso de preciosismos e palavras próprias de técnicos.
ESTRUTURA DE UM MEMORANDO:
- Timbre da instituição;
- Número do memorando;
- Remetente;
- Destinatário, sendo este mencionado pelo cargo que ocupa;
- Indicação do assunto;
- Local e data;
- Corpo da