Trabalhos
Aluna:
Disciplina: legislação aplicada.
NR-12- SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Norma regulamentadora 12
Arranjo Físico e Instalações Instalações e Dispositivos Elétricos Dispositivos de partida, acionamento e parada. Sistemas de Segurança
Dispositivos de Parada de Emergência Meios de Acesso Permanente (elevadores, rampas, passarelas, plataformas ou escadas de degraus).
Componentes Pressurizados; Transportadores de Materiais Aspectos Ergonômicos Riscos Adicionais
Manutenção, Inspeção, Preparação, Ajuste, e Reparos; Sinalização
Manuais
Capacitação Procedimentos de Trabalho e Segurança;
Atualizações da NR 12.
Conclusão
Comentário
Esta Norma Regulamentadora NR 12e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de oito de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento. As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade. O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com