Trabalhos
Um dos amigos que cursa o segundo ano de direito, afirma que o aborto constitui crime contra a vida, punível segundo o art. 124 do Código Penal com até três anos de prisão. Nesse sentido, considera que a punição está certa, já que o Tribunal do Júri aplicou corretamente a lei.
•O segundo amigo discorda. Sustenta que a condenação foi injustificada, porque a lei sobre o aborto não é quase nunca aplicada. Conta que seu irmão, formado em Sociologia, escreve inclusive, uma monografia sobre o assunto; realizou uma pesquisa empírica, constatando que, entre as 1.500 mulheres que realizaram aborto em uma clínica particular no período de um ano, nenhuma foi acusada da prática do delito. Assim sendo, considera “um absurdo” a condenação da mulher.
•O terceiro amigo diz que o problema é, no fundo, de cunho filosófico, envolvendo reflexões sobre o moralmente certo e o errado. Não interessa tanto o conteúdo da lei, nem a impunidade que se constata na prática. Interessa refletir sobre a justificativa da decisão de realizar o aborto. Ninguém pode tirar a vida de um ser humano e o feto é potencialmente um ser humano. Ao lado desse princípio, devemos levar em consideração a dignidade humana.
•O Tribunal do Júri condenou uma jovem que realizou o aborto porque não tinha condições de oferecer ao filho uma vida digna. Assim, o Tribunal decidiu de forma unilateral, tendo ignorado o princípio da dignidade humana e a falta de assistência social no país. Houve então uma injustiça, já que o problema foi resolvido segundo a letra da lei e não segundo as exigências da justiça (DIMOULIS, 2007, p. 52-53).
•Quem você considera que tem razão? O primeiro, o segundo ou o terceiro estudante?
Existindo o art. 124 do Código