Trabalhos
1-: Primeiramente, para as empresas que pagam seus colaboradores no último dia do mês, trata-se de optantes pelo regime de competência, contabilmente falando, não há diferenças na escolha do regime, porém há suas vantagens e desvantagens, conforme destaque:
Vantagem: A empresa poderá provisionar com antecedência os valores correspondentes aos encargos trabalhistas, gerados pela folha de pagamento;
Apuração do Imposto de Renda Retido da Fonte (I.R.R.F.), ser realizado no próprio mês de conclusão da folha de pagamento, pois o mesmo é calculado de acordo com os valores que entram na conta do funcionário, ou seja, os ganhos auferidos no mês.
Desvantagem: As empresas optantes por este regime são de certa forma são obrigadas a apurar as ocorrências pertinentes aos seus empregados com antecedência, para que haja tempo hábil de processar os pagamento e quita-los da data correta, porém há funcionários que restringe, pelo fato de às vezes receber adicionais no mês subseqüente.
2-E quais providências deverão ser tomadas?
R: Trabalhador menor é aquele em idade de 16 a 18 anos, que presta serviço a empregador mediante relação contratual de trabalho. Aos menores é vedada a prorrogação da jornada de trabalho, salvo para efeito de compensação ou excepcionalmente no caso de força maior (Entendendo-se como tal todo acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador, e à realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente). Tratando-se de menores, o limite da prorrogação será de 4 horas diárias, com adicional mínimo de 50% da hora normal. Os casos de força maior deverão ser comunicados ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de 48 horas. Referida prorrogação da duração do trabalho do menor deve ser antecedida por um intervalo