Trabalhos
1 - A que se referem as normas regulamentadoras, habitualmente conhecidas por NR?
As normas regulamentadoras ou NR referem-se à segurança e à medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
2 - A que se refere a NR-1?
A NR-1 refere-se a disposições gerais, a partir da qual iniciam-se verdadeiras “indisposições gerais” (seria mais adequada esta denominação) entre o médico do Trabalho e a maioria dos empresários, que acham que a Medicina do Trabalho é um self-service”, onde eles comem o que querem. Não é assim! O médico do Trabalho está aí para fazer cumprirem-se as regras do jogo onde não deverá haver ganhador, mas quem não pode sair perdendo é o trabalhador.
3 - As disposições contidas nas normas regulamentadoras aplicam-se também aos trabalhadores avulsos?
As disposições contidas nas normas regulamentadoras devem ser aplicadas também aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomam o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais. 4 - Quais são as atribuições da SSST ou Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho?
A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho e, ainda, a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.
5 - Quais são as atribuições da DRT ou Delegacia Regional do Trabalho?
A Delegacia Regional do Trabalho é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho e, ainda, a fiscalização do