Trabalhos natasha
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
MANAUS, AMAZONAS
2012
NATASHA PEREIRA VIEIRA / R.A: A82370-0
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.
MANAUS, AMAZONAS
2012
INTRODUÇÃO
Lado outro, mister se faz destacar, a topografia em que se fez esculpir os direitos e garantias fundamentais, ou seja, seu conteúdo, haja vista que o texto constitucional é deflagrado, já em seus articulados iniciais, com a indicação dos princípios fundamentais e direitos sociais, fomentadores de liberdades individuais e coletivas.
Ao revés da clássica e metódica exposição vestibular da estrutura Estatal e de seus poderes intrínsecos e inerentes deu-se primazia aos direitos à cidadanias e ao labor, reforçando nosso entendimento, de tratar-se nosso Diploma Legislativo Mágno de uma verdadeira e legítima “Constituição Cidadã”.
De modo geral, os renomados doutrinadores constitucionalistas defendem, resguardam e salvaguardam o instituto constitucional pátrio, como ordenamento jurídico-político-legal perfeito e acabado, muito embora, existam normatividade programática pendente de regulamentação situação que acaba por gerar profundos questionamentos doutrinários e jurisprudenciais quanto a sua real aplicabilidade, objeto de nossa humilde, porem fundamentada exposição.
Nesse diapasão, como objetivo do presente trabalho, compete-nos através da observância de primados fundamentais do Direito, estruturarmos teoricamente os direitos, as garantias, as substanciação e principalmente, sua eficácia, aplicabilidade e “exeqüibilidade”.
DESENVOLVIMENTO
* Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Mister se salientar que LENZA, em seu curso, disserta que o artigo 5° abarca os direitos e deveres individuais e coletivos, espécie do gênero direitos e garantias fundamentais. Nesse diapasão, apesar de indicar-ser de modo explícito, apenas direitos e deferes, também consagrou as garantias fundamentais. Já CANOTILHO, citado por Alexandre de Moraes, ensina que os direitos fundamentais