Trabalhos lt
OS USUÁRIOS EM TRATAMENTO NOS HOSPITAIS E POSTOS DE ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DEVERÃO TER ASSEGURADO OS SEGUINTES DIREITOS:
1- Acesso ao tratamento
• Acesso imparcial e gratuito ao tratamento e internação independente da sua raça, sexo, crença religiosa ou condição sócio-econômica.
• Portadores de deficiências, gestantes, sexagenários, crianças e adolescentes têm legalmente garantida a prioridade de atendimento nos serviços de saúde assegurando preferência a receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias (Artigo 4º Parágrafo único letras a e b do Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal
(8069/1990; Lei 1922 de 19/12/91).
• Assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais.
• Receber medicamentos básicos, e também medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde.
• Não sentir dor, quando existam meios para evitá-la.
• Os portadores de deficiências têm direito a tratamento médico, dentário e psicológico apropriados, os quais incluem serviços de prótese e órtese, reabilitação e outros recursos que lhes permitam desenvolver ao máximo suas capacidades e habilidades e que lhes assegurem um processo rápido e eficiente de integração social (Resolução ONU n° 2542H2).
2- Respeito e Dignidade
• Obter um atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos profissionais de saúde.
• A criança, o adolescente e os usuários maiores de 65 anos têm o direito de serem acompanhados pelo responsável, em tempo integral, durante todo o período de internação (Artigo n° 11 parágrafo 1 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
(Artigo 830, de 24/06/99