Trabalhos ff
O USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES – ÁLCOOL, DROGAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS – POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INTERFERE NO SEU DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL, COM REFLEXOS NOCIVOS À FAMÍLIA E À COMUNIDADE, ALÉM DA INSERÇÃO NA MARGINALIDADE, CRIMINALIDADE E VIOLÊNCIA.
O CUIDADO MENTAL DOS MENORES DE 18 ANOS CONSTITUI-SE EM DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE, DADAS AS CONDIÇÕES PECULIARES DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO.
NÃO POR MENOS, O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NOS ARTIGOS 3º, 4º E 7º, §1º, ASSEGURA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE, INCLUINDO-SE TRATAMENTO DE SAÚDE MENTAL.
O PANORAMA DO USO DE DROGAS E ÁLCOOL POR MENORES DE 18 ANOS, CARACTERIZA SITUAÇÃO DE ELEVADO RISCO, PREVISTO NO ARTIGO 98, III, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NECESSITANDO A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA TUTELAR DIREITO FUNDAMENTAL.
“ART. 98. AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE SÃO APLICÁVEIS SEMPRE QUE OS DIREITOS RECONHECIDOS NESTA LEI FOREM AMEAÇADOS OU VIOLADOS:
I - POR AÇÃO OU OMISSÃO DA SOCIEDADE OU DO ESTADO;
II - POR FALTA, OMISSÃO OU ABUSO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL;
III - EM RAZÃO DE SUA CONDUTA.”
E PARA TAL TUTELA, EM RAZÃO DA CONDUTA PRATICADA PELA PRÓPRIA CRIANÇA OU ADOLESCENTE, HÁ PREVISÃO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS ESPECÍFICAS, ELENCADAS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
“ART. 101. VERIFICADA QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 98, A AUTORIDADE COMPETENTE PODERÁ DETERMINAR, DENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES MEDIDAS:
(...)
V - REQUISIÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO, PSICOLÓGICO OU PSIQUIÁTRICO, EM REGIME HOSPITALAR OU AMBULATORIAL;
VI - INCLUSÃO EM PROGRAMA OFICIAL OU COMUNITÁRIO DE AUXÍLIO, ORIENTAÇÃO E TRATAMENTO A ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS;”
EM COMPLEMENTAÇÃO, O ARTIGO 203, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DIZ SER UM DOS OBJETIVOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADA PELO ESTADO A