Trabalhos Feitos
Ação Penal nº
FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos em epígrafre, na Ação Penal em epigrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado adiante firmado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO na forma do art. 396 e seguintes do CPP, em conformidade com alteração da Lei 11.719/08, deduzir para Vossa Excelência as causas e circunstâncias que justificam o descabimento da persecução penal, para o que aduz as seguintes razões:
DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Fora o acusado denunciado, e encontra-se incurso nas penalidades previstas no art 184, §2º, CPB, pelo fato de, no dia 27 de novembro de 2013, por volta das 11:00 horas, na Avenida Estácio Coimbra, Centro, neste Município, comercializar DVD’s e CD’s sem características de originalidade, sendo então flagrado por policiais civis.
Em que pese tal situação não deixar dúvidas de que o ora acusado efetivamente perpetrou o fato que lhe é imputado na exordial acusatória, tal comportamento por si só não justifica sua condenação, pelo que passamos a expor. De início, é imperioso analisar a presente questão indagando se a comercialização de cópias não autorizadas CDs/DVDs caracteriza infração penal, mormente considerada a sua nítida aceitação social.
Hans Welzel foi o primeiro doutrinador a defender “que não é possível considerar delituosa uma conduta aceita ou tolerada pela sociedade, mesmo que se enquadre em um tipo penal formalmente típico.” Modernamente, o princípio da adequação social, como excludente da tipicidade material, vem ganhando grande aceitação entre os doutrinadores penais, pois, em realidade, é certo que se determinados comportamentos, mesmo formalmente típicos, são aceitos pela sociedade, não há o que falar em afronto as regras de condutas sociais, o que há é um pleno desajuste entre a norma penal incriminadora e o socialmente permitido, tal incongruência, resolve-se pela atipicidade