Trabalhos feitos
A Legislação Trabalhista visa proteger a vida, a saúde, a dignidade e a integridade material e moral exclusivamente das pessoas naturais – ou físicas.
Nesse sentido, fica claro que ela não se aplica, portanto, às pessoas jurídicas, tais como sociedades, associações... | | | | |
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Essa é uma relação de cunho, eminentemente, empresarial.
No entanto, há situações em que acontecem fraudes na contratação do trabalhador...
Por exemplo, quando o trabalhador é obrigado a criar uma pessoa jurídica para poder trabalhar para o empregador, que formaliza um liame contratual com a suposta empresa, mas presta serviços, na prática, como verdadeiro empregado.
Nesses casos, a lei afasta o formato da empresa para considerar o trabalhador como autêntico empregado. contrato de trabalho é celebrado em função de certa e específica pessoa, que é o empregado. | |
| Se o empregado se faz substituir, constantemente, por outra pessoa, não existe pessoalidade na referida relação.
É fundamental para a configuração da relação de emprego que os serviços prestados tenham um caráter personalíssimo no que se refere ao trabalhador.Só ele pode, em regra, prestar os serviços contratados ao empregador, sob pena de descaracterização do vínculo empregatício. |
O contrato de trabalho é de trato sucessivo, isto é, pressupõe a continuidade na prestação de serviços e não se exaure com uma única atividade.
Precisamos atentar para o fato de que a CLT não exige o trabalho diário – como faz a Lei do empregado doméstico – para a caracterização do empregado. A CLT utiliza outro conceito – o de trabalho não eventual.
Sendo assim, não eventual é o trabalho prestado pelo empregado em sintonia e atendimento às necessidades normais e permanentes da empresa – teoria dos fins do empreendimento.
Por isso, o trabalho não eventual gera um contato constante com o empregador – teoria da fixação jurídica –, independentemente