Trabalhos feitos
BITTAR, Eduardo. Metodologia da Pesquisa Jurídica. 4ª Edição, São Paulo: Saraiva 2005.
A Metodologia nasce a serviço da pesquisa cientifica, e se consiste no estudo que pratica o saber, e que pratica o exercício do saber, tento o aperfeiçoamento do conhecimento humano. Tendo em vista isso, a Metodologia Jurídica não é uma disciplina obrigatória no curso jurídico. A atividade intelectual metodologicamente amparada, consiste no trabalho prático de levantamento de dados, de informações, uso e consulta de canais de comunicação e informação. Portanto pressupõe que o método é a aplicação de sistemática de regras de estudo e expressão. Passa a representar, dessa forma, um saber sobre saber-fazer das práticas cientificas. Trata-se do exercício da razão sobre os meios e recursos disponíveis de pratica da razão. A metodologia pensa o homem pensando e praticando ciência. Qual a adequada inserção da metodologia em meio aos saberes, e isso porque ela é ora confundida como parte da lógica, ora como mera disciplina, ora como ciência autônoma constituída de um objeto específico de estudo. Assim esclarece que a metodologia não se reduz a mero estudo da tecnologia acerca das práticas científicas, não se confunde em sua função, não representa o mento que a lógica da ciência e não é lógica do raciocínio, ou parte da lógica. A metodologia, ainda não se resume em estudar juízos lógicos ou assertivos, e muito menos se detém na análise dos raciocínios, tarefas desempenhadas por outros ramos do saber. Assim entende que o estudo que propõe reflexão sobre as práticas cientificas de pesquisa e sobre o processo de criação cientifica, e isso porque propõe o conhecimento sobre meios, técnicas e fins de pesquisa; favorece e estimula a dispersão adequada de idéias; discute critérios e métodos; desmitifica o estatuto do saber científico; fortalece o conhecimento da forma; identifica os meios de recolhimento, tratamento e divulgação de informações; separa, identifica e