trabalhos feitos
São Paulo, agosto de 2012
ARTIGO
Os direitos e responsabilidades do biomédico
Dr. Marcos Caparbo
A lei 6.686 de 11 de setembro de 1979 dá respaldo legal para a profissão de biomédico; o decreto nº 88.439 de 28 de julho de 1983, no seu capítulo 2, artigo
4, itens II e III, atestam a legalidade e capacitação do profissional biomédico a atuar sob supervisão médica na radiologia, radiodiagnóstico e terapias desde que estejam devidamente habilitados para atuar.
Desde então, o biomédico vem desenvolvendo um ótimo trabalho neste segmento e conquistou o mercado de trabalho, primeiro por conhecer muito bem o assunto saúde e segundo por conseguir colocar todo seu aprendizado ao dispor do diagnóstico por imagem e terapias.
Hoje, o conceito de serviço de apoio à saúde é multidisciplinar. Com o avanço tecnológico da medicina diagnóstica, o biomédico destacou-se pela qualidade e provocou uma agitação no mercado de trabalho e a busca de outras profissões que atuam na área no aprimoramento para competição de mercado. Foi o caso do profissional tecnólogo em radiologia médica que foi criado na intenção de melhorar a condição técnica dos profissionais de nível médio.
Equivocadamente, o Conselho Nacional e os Conselhos Regionais de técnicos em radiologia entendem que o mercado de trabalho no campo do radiodiagnóstico é exclusividade deles esquecendo que não existe exclusividade profissional. A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) reconhece que qualquer profissão devidamente regulamentada e habilitada pode desenvolver atividades na área da saúde naquilo que se propõe e possui conhecimento para tal.
O biomédico conquistou o mercado de trabalho, primeiro por conhecer muito bem o assunto saúde e segundo por conseguir colocar todo seu aprendizado ao dispor do diagnóstico por imagem e terapias
Desde o ano de 2008, os CRTRs intensificaram a fiscalização do exercício da profissão de técnico em