Trabalhos feitos
Os signatários deste instrumento, de um lado, ERIQUESMAY ROSIER GALVÃO, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Americano do Brasil, nº 10, centro, cep 76.400-000, nesta cidade de Uruaçu Estado de Goiás., portadora da C.I.RG. nº 2.283.260, expedida pela SSP/GO., e do CPF/MF 566.665.781-04, e de outro lado, Elaine Correia Fernandes, estabelecida a Rua Porangatu, nº 50, Sala C-1, centro, nesta cidade de Uruaçu Estado de Goiás., inscrita no, no CPF/MF sobre o n. 031 849 301-22 e RG 725, expedida pela SSP/PA ., tem justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: O primeiro nomeado, aqui chamado Locador, sendo proprietário do imóvel situado a Rua Porangatu , nº 50, Sala C-1 (uma sala comerçial) centro, nesta cidade de Uruaçu, Estado de Goiás, loca-o ao segundo nomeado, aqui chamado simplesmente de LOCATÁRIO, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas: 1º) – O prazo da locação é de 03(Tres) meses, com início a partir de 01 de Agosto de 2012 e termino no dia 30 de Outubro de 2012, data em que a Locatária se obriga a restituir o imóvel locado, completamente desocupado. 2º) – O aluguel mensal convencionado é de R$ 500,00 (quinhentos reais), mensais que o Locatário se compromete a pagar pontualmente, até o dia 01(Primeiro) de cada mês, em moeda corrente do país, o pagamento será efetuado ao Locador ou a seu procurador, legalmente constituído. 3º) – Obriga-se o Locatário a satisfazer todas as exigências dos poderes públicos a que der causa, e a não fazer modificações ou transformações no imóvel, sem autorização escrita do LOCADOR; 4º) – O Locatário, desde já, faculta ao Locador, examinar ou vistoriar o imóvel locado, quando estiver conveniente; 5º) – O Locatário não poderá transferir este contrato nem sublocar ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem obter consentimento por escrito do Locador, devendo, no caso deste ser dado,