Trabalhos escolares
É o conjunto dos dispêndios do Estado ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento dos serviços públicos (a despesa é parte do orçamento, onde se encontram classificadas todas as autorizações para os gastos => custeio dos diferentes setores da administração.
É a aplicação de certa quantia em dinheiro por parte da autoridade ou do agente público competente, por autorização legislativa, para execução de fim à cargo do governo.
Assim, toda Despesa Pública pressupõe como elemento essencial, emprego de dinheiro para objetivos públicos (não envolvendo dinheiro para a realização do objetivo público, não há Despesa Pública).
A Despesa Pública é uma das fases do fenômeno financeiro do Estado.
O conjunto de gastos efetuados para o atendimento de necessidades públicas
É a aplicação de qualquer parcela da Receita Pública, com o fim de administração e, realizada por funcionário (agente) público.
Para Veiga Filho, Despesa Pública "uso efetivo que o Estado faz de seus bens e recursos, para ocorrer às necessidades morais e materiais da vida civil e política".
Por fim, afirma Tangorra: Despesa Pública "é a consignação feita da receita pública para o fim de conseguir um objetivo qualquer da administração".
Aspectos políticos e jurídicos das Despesas Públicas:
• POLÍTICO = Necessidades humanas de caráter coletivo devam ser satisfeitas pelo processo dos serviços públicos;
• JURÍDICO:
(a) Legalidade da despesa pública (Constituição Federal);
(b) As despesas, quaisquer que sejam, devem ser previamente autorizadas pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo (orçamento público ou créditos adicionais); (c) Em princípio, nenhuma autoridade, sem exceção (entende-se também o
Presidente da República), pode ordenar ou efetuar despesas sem a autorização do Poder Legislativo (ou acima dos limites ou desviar para fins diversos); (d) Crime de responsabilidade (para quem contrariar a regra = artigo 85 da
Constituição