Trabalhos escolares
Página 1
ESCRITÓRIO
ATUAÇÃO
DESTAQUES
LOCALIZAÇÃO
CONTATO
Home | DESTAQUES | NOTÍCIAS | NOTÍCIAS | Demitidos e aposentados podem pedir manutenção de plano de saúde
Demitidos e aposentados podem pedir manutenção de plano de saúde
É assegurado ao consumidor, tanto pela Lei 9.656/98[1] quanto pela jurisprudência (do TJ/RS e das Turmas Recursais Cíveis/RS), o direito a manutenção da condição de beneficiário do plano de saúde decorrente de vínculo empregatício, após sua aposentadoria ou demissão, nos mesmos moldes da cobertura assistencial de que usufruía durante a vigência do contrato de trabalho, pelo mesmo valor. Para isso, é necessário ter contribuído pelo período mínimo de dez anos com o plano de saúde, durante o vínculo empregatício, e assumir o pagamento integral das parcelas após a aposentadoria ou demissão. O argumento que consta na notificação enviada ao consumidor pela Central Nacional Unimed, de que “não administra contratos de Pessoa Física”, não tem sustentação jurídica. Primeiro, porque a empresa é conhecedora da regra estabelecida pelo artigo 31 da Lei 9.656/98, não podendo se eximir da obrigação. Segundo, porque se aplica ao caso a teoria da aparência, pois a Central Nacional Unimed e a Unimed Porto Alegre, ou qualquer outra Unimed, apesar de serem empresas diversas, perante o consumidor integram conglomerado de operadoras de plano de saúde, e desta forma, o consumidor pode exigir o atendimento por qualquer das empresas Unimed. Na peça inicial, é aconselhável formular pedido liminar para manutenção do plano de saúde em favor da parte autora enquanto perdurar a lide. No mérito, deve constar pedido de manutenção do plano de saúde, nos mesmos moldes da cobertura assistencial de que usufruía durante a vigência do contrato de trabalho, pelo mesmo valor, com os pagamentos mensais ao encargo do autor. Abaixo segue jurisprudência sobre o tema: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.