Trabalhos direito
O Trabalho de Técnicas de Oralidade, tem por finalidade nesta fase do nosso curso justamente para nos ensinar como fala com o público, lidar com situações em que precisaremos usar da boa técnica de conversação para se sobre sair.
Visa nos prepara para futuras apresentações, situações de explicação diária ao nosso público alvo que é lidar com casos, histórias, e etc.
1- DOS DEVERES DO ADVOGADO
CÓDIGO DEONTOLÓGICO
I
Disposições gerais
Artigo 1.º
(Do advogado como servidor da justiça e do direito, sua independência e isenção)
1. O advogado deve, no exercício da profissão e fora dela, considerar-se um servidor da justiça e do direito e, como tal, mostrar-se digno da honra e responsabilidades que lhe são inerentes.
2. O advogado, no exercício da profissão, manterá sempre e em quaisquer circunstâncias a maior independência e isenção, não se servindo do mandato para prosseguir objectivos que não sejam meramente profissionais.
3. O advogado cumprirá pontual e escrupulosamente os deveres consignados neste Código e todos aqueles que a lei, usos, costumes e tradições lhe impõem para com os magistrados, os outros advogados, os clientes e quaisquer entidades públicas e privadas.
Artigo 2.º
(Dever de recusar patrocínio injusto)
O advogado deve recusar o patrocínio de toda a questão que não considerar justa.
Artigo 3.º
(Dever geral de urbanidade)
No exercício da profissão deve o advogado proceder com urbanidade no seu relacionamento com terceiros, nomeadamente para com os magistrados, os outros advogados, os funcionários das secretarias, peritos, intérpretes, testemunhas e outros intervenientes nos processos.
Artigo 4.º
(Trajo profissional)
É obrigatório para os advogados e advogados estagiários, quando pleiteiem oralmente, o uso da toga, cujo modelo é fixado pela Direcção da Associação dos Advogados.
I.1
Do segredo profissional
Artigo 5.º
(Âmbito)
1. O segredo profissional é um direito e um dever fundamental