Trabalhos de faculdade
Palestra:As prescrições para o Direito Civil, Proc. Civil, Tributário, Penal e Proc. Penal
A duas espécies de direito distintos uma é a prescrição e outra decadência especialmente do direito civil subdivide em direito potestativo e prestação.
O direito a uma prestação como próprio nome diz, o titular de um desses direitos tem a prerrogativa de receber do devedor uma prestação consiste em dar, fazer ou não fazer. Assim ocorre com o direito do mutante, que tem o direito de receber do mutuário a quantia emprestada ou com o vendedor de o bem que tem o direito de receber do adquirente a prestação avençada. A tais direitos contrapõe-se um procedimento do devedor que necessariamente deverá colaborar como credor, dando, fazendo ou deixando de fazer. Por exemplo: A pessoa pede um empréstimo a alguém, nasceu o direito de crédito da coisa incerta. O direito potestativo, o titular não pretende nenhuma prestação da outra parte. Seu único objetivo é constituir, desconstituir ou modificar uma relação jurídica perante o devedor. Não há necessidade de colaboração por parte do devedor. Exemplo de direito social potestativo: Terminar o namoro. Exemplo de direito jurídico: lançamento de credito tributário ou anular o casamento, o exemplo mais marcante é direito potestativo é o da esposa que percebendo ter incidido um erro essencial quanto á pessoa de seu cônjuge, ganha o direito de anular seu casamento. Não pretende a esposa qualquer prestação do marido consistente num dar, fazer ou não fazer. O objetivo desde direito é tão somente desconstituir a relação do casamento. Exemplo de direito civil: Locador de apartamento, durante o prazo o proprietário não pode tirar o inquilino que pago todas as prestações não pode sair no prazo de 90 dias, mas se houver um proprietário novo o inquilino devera sair do apartamento. O direito potestativo muito corriqueiro é o que detém o locador em contrato de 30 meses ou mais de denunciar a locação quando findar o contrato.
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