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Brasília, 19 de outubro de 2013.
Assunto: atualização dos limites para Bonificações e Despesas Indiretas - BDI diferenciados para materiais, serviços e equipamentos nas contratações de obras e serviços de engenharia.
Senhora Secretária de Controle Interno,
O objetivo desta Nota Técnica é apresentar à Administração do Supremo Tribunal Federal parâmetros máximos aceitáveis para as Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) quando da elaboração de planilhas estimativas de custos de obras e serviços de engenharia.
1. Introdução
1.1. Esta Secretaria de Controle Interno por meio da Nota Técnica 1/2007 definiu limites de BDI para as contratações de serviços em que há alocação de postos de trabalho. Porém, esta SCI não havia se manifestado sobre a composição nem sobre o percentual de BDI aceitáveis nas licitações de obras e serviços de engenharia.
1.2. Entre as diversas fontes de auxílio à elaboração da presente informação, destacamos o Relatório do Grupo de Trabalho formulado pela SECOB - Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União do Tribunal de Contas da União, que resultou no Acórdão 325/2007 – Plenário do Tribunal de Contas da União.
1.3. O referido estudo teve como principal objetivo propor critérios/parâmetros de aceitabilidade para o LDI - Lucro e Despesas Indiretas, também denominado BDI. Apesar de tal estudo ter visado às obras de implantação de linhas de transmissão de energia elétrica e de subestações, consta do referido acórdão que: “o trabalho pode fornecer uma referência genérica, pois sua especificidade limita-se aos valores observados para o setor, sendo os conceitos e a composição do LDI propostos aplicáveis a outros tipos de obras” (grifo nosso).
1.4. Recentemente, o Tribunal de Contas exarou o Acórdão 2622/2013 – Plenário que cuidou sobre a composição do BDI para alguns tipos de obra e apresentou faixas e valores médios aceitáveis para administração central, riscos, seguros, garantias,