Trabalhos academicos
Conceito: somente se inicia com a provocação das partes, para não ser deferida tem que trazer os requisitos do artigo 282 (juiz natural, nome, estado civil, profissão, valor da causa, requerimento para a citação).
Competência: Juiz natural
Compatibilidade: Compatíveis entre si
Rito sumario e ordinário:
As Partes (Pedido) Mediato – Bem da vida :pode ser ressarcido do prejuízo
Imediato – Natureza do bem da vida: Justiça seja feita.
Certo ou Determinado - art 286
Procedimentos:
1- Declaratório: situação jurídica pré-existente.
2- Constitutivo: Pega a sentença e tenta mudar.
3- Condenatório: a parte quer que condene aparte contraria.
3.1- Mandamental: Pedir ao juiz a fazer algo.
3.2 – Executivo:
Causa de Pedido: Os direitos do autor deve ser certo e determinado.
Alternativo: a natureza do vinculo que liga as partes escolhendo a forma de cumprir art. 288, podendo o juiz reconhecer os pedidos posteriores .
Múltiplo (em uma demanda tenho vários pedidos): cumulação de pedidos mesmo que não haja conexão dez de os pedidos seja compatível entre si, competente para o mesmo juízo, adequado para todos os pedidos.
Tipos de cumulação:
Simples: embora os pedidos estejam juntos, eles têm vida independente.
Alternativo: só analisa o próximo se o primeiro for deferido.
Sucessivo: só analisa o outro se o primeiro for deferido, se n for não analisa.
Modificação do pedido
Até a realização da citação (incluir, retirar, Modificar) somente com citação da parte contraria.
Citação
Conceito: ato indispensável para a validade do processo, chamar o juízo do réu ou o interesse do a fim de se defender, tendo vícios o processo será nulo.