Trabalhos academicos
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
POLO- ANANINDEUA
CURSO DE PEDAGOGIA- 2º Semestre
PROFESSORA Drª: Lilian Cristine Ribeiro Nascimento
Disciplina: Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS Data: 16 /11/2012
Alessandra de Sousa Dias RA: 380582 Email: alessandra-dias21@hotmail.com Beatriz Leonor da silva cunha RA: 388615 Email: beatriz2010rad@gmail.com Elenilson da silva Mamoré RA: 388364 Email: sgtelenilson@yahoo.com.br Rainara Rodrigues Ramos RA: 376476 Email: alinerainara@hotmail.com
ANANINDEUA / PA
2012
Em termos médicos a surdez é considerada como deficiência auditiva, é classificado também de acordo com o grau da perda da audição. Perda auditiva leve é aquela que não tem efeito significativo no desenvolvimento desde que não progrida. Geralmente neste caso não é necessário o uso de aparelho auditivo. Perda auditiva moderada ela pode interferir no desenvolvimento da fala e linguagem, mas não chega a impedir que o individuo fale. Perda auditiva severa interfere no desenvolvimento da fala e linguagem, mas com o uso de aparelho auditivo poderá receber informações utilizando a audição para o desenvolvimento da fala e linguagem. Perda auditiva profunda a fala e a linguagem dificilmente irão ocorrer.
Deste ponto de vista, a surdez é realmente uma incapacidade de a criança aprender a falar naturalmente, por via auditiva. A criança surda pode aprender a falar, ainda que haja dificuldades. A partir da lei 10436 o governo brasileiro reconhece a LIBRAS, como uma língua, e os surdos têm o direito de nas instituições educacionais, as aulas sejam ministradas em LIBRAS, ou, pelo menos com a presença de um interprete de língua de sinais Libras é designada uma linguagem para indivíduos de comunidades oriundas, ou seja, os surdos, é também designado como lei e deve ser