TrabalhoEscrito
A Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência (ONU 2006), ratificada no Brasil pelos Decretos 186/2008 e 6949/2009, em seu artigo 9º, afirma que “a fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver com autonomia e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes deverão tomar as medidas apropriadas para assegurar-lhes o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação”.
Nesse contexto, o Ministério da Educação – MEC, com base dos marcos legais políticos e pedagógicos da educação inclusiva, atua para assegurar o direito de todos à educação regular. Em 2008, estabelece a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, documento orientador para estados e municípios organizarem suas ações no sentido de transformarem seus sistemas educacionais em sistemas educacionais inclusivos.
Além de decretos e resoluções, há um conjunto de documentos – notas técnicas e pareceres – que auxiliam na efetivação dos compromissos estabelecidos pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência.
A educação das pessoas com surdez tem sido um grande desafio devido às dificuldades linguísticas e sociais existentes que ocasionam preconceitos e exclusão e vem passando por diferentes abordagens instrutivas, dentre as quais destacam-se:
- O Oralismo que tinha por objetivo tornar o surdo um “falante” proficiente.
- A Comunicação Total que defendia a utilização de qualquer recurso linguístico seja a língua de sinais, a língua oral ou códigos manuais, para facilitar a comunicação com as pessoas surdas.
- O Bilinguismo que tem como proposta de ensino a utilização de duas línguas no espaço escolar: a língua de sinais ou primeira língua e a língua portuguesa como segunda língua, na sua modalidade escrita.
A Política Nacional de Educação Especial apresenta novas possibilidades para as pessoas surdas através do serviço complementar do Atendimento