Trabalhoaline
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Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”. O direito à saúde é um direito humano de segunda geração, também chamado de direitos de igualdade ou coletivos e é assegurado pelo artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos onde lê-se “Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar (…)” e pela Constituição Brasileira no artigo 196 que fiz “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
O objetivo desse direito (juntamente com outros) é assegurar a qualidade de vida do cidadão, para que esse possa exercer a sua cidadania através do trabalho e deveres civis. Entretanto, nos dias de hoje percebe-se que o Estado não tem cumprido eficientemente o seu papel nesse sentido, visto que existe uma disparidade muito grande entre as regiões do país e mesmo dentro de um mesmo estado em relação ao acesso e à qualidade dos serviços de saúde. Além da disparidade regional, ainda existe uma disparidade em relação à classe social, visto que aqueles que tem renda alta podem pagar por um plano de saúde.
Esse triste quadro pode ser explicado pela corrupção e desvio de verbas nos âmbitos estaduais e municipais e pelos cortes governamentais para o pagamento da dívida interna. Porém, cabe a nós através do exercício dos direitos políticos cobrar das autoridades a resolução desses problemas.
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”.
O direito ao meio ambiente é um direito humano de terceira geração, ou também chamado de direitos de solidariedade ou direito dos povos não é assegurado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas o é pela Constituição Brasileira no artigo 225 onde