trabalho1
O Código de Ética e disciplina na OAB recomenda que na defesa criminal, o advogado não leve em conta sua opinião sobra a culpa do acusado. Deve-se promover uma defesa técnica, cuidando para que o réu tenha um julgamento justo, levantando seus (eventuais) bons antecedentes, zelando por sua integridade pessoal, requerendo se possível for, em caso de condenação, progressão de regime durante o cumprimento da pena, etc.
É necessário citar também, como componente formal eticamente aceitável a defesa, a verificação de possíveis nulidades – tanto no processo quanto em seu inquérito gerador.
Pertinente que o advogado passe a agir comprometido com a reabilitação e reinserção dos infratores, ao bom convívio familiar e social, o que significa trabalhar não somente em função das leis, mas para a realização de uma efetiva justiça social.
O advogado deve ser transparente com o seu cliente deixando-o informado de todo o andamento do processo e fornecendo-lhe copias de documentos de seu interesse – inclusive aqueles juntados pela parte contraria.
Ainda com relação a esta questão, em hipótese alguma a lei permite reter bens ou valores destinados ao representado. Qualquer repasse a ele devido deve ser feito imediata e integralmente, mediante recibo.
Saber resguardar o cliente, garantindo a privacidade de suas confidencias, é outra postura que se espera de um digno defensor, para quem o sigilo é considerado perante a Lei não somente um direito, mas um dever.
Existe a possibilidade da quebra do sigilo mais isso é excepcional, pois ocorre apenas quando a vida ou do advogado ou do cliente ou quem quer que seja que esteja envolvido no processo esteja em risco.
O contrato de honorários é outro direito do cliente que não apenas beneficia-o, mas também o advogado, coma representação clara dos direitos e obrigações de ambos.
Evitando assim risco de futuras