Trabalho
ELENILDA COIMBRA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da CTPS nº(xxxx), série (xxx), inscrita no CPF sob o n° (xxx.xxx.xxx-xx), PIS, identidade nº(xxxxxxx-x), data de nascimento(xx/xx/xx), filho de (nome da mãe), residente e domiciliado na (xxxx), (número), (bairro), (cidade),(UF), (CEP.), por seu (ua) advogado (a) com endereço profissional na (xxxx), (número), (bairro), (cidade),(UF), (CEP.), onde receberá ulteriores intimações (art. 39, I CPC), vem, perante V. Exª, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em face da ACADEMIA ESTRELAR, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº (xxxxxxxx), com sede na (xxx), (número), Itaipu, Niterói-RJ, (CEP.), o que faz com base nas razões de fato e matérias de direito a seguir deduzidas.
DOS FATOS Elenilda foi admitida para prestar serviços como atendente para a Academia Estelar em 04/02/2011, sendo imotivadamente dispensada em 14/03/2012, ocasião em que recebia o valor mensal de R$ 900,00.
Sua CTPS jamais foi anotada.
DA JORNADA DE TRABALHO Vale asseverar que durante todo período contratual laborou no horário de terça a sábado das 9:00 às 14:00 h com intervalo de 1:00 hora para refeição e descanso.
DAS FÉRIAS E 13º SALÁRIO
A reclamante faz jus de férias proporcionais referente ao período 05/02/2012 a 14/03/2012, acrescidas do adicional de 1/3 previsto pela Constituição Federal.
Durante o período de prestação de serviços, a autora deixou de receber 13º salário proporcional, sendo devido 03/12 do ano de 2012.
DA MULTA POR FALTA DE ANOTAÇÃO NA CTPS
Todos os registros e anotações pertinentes ao contrato de trabalho devem ser anotados diretamente na CTPS, o empregador que assim não fizer dentro do prazo determinado no artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho abaixo transcrito, ficará sujeito a multa estipulada em juízo. Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social