Trabalho
MBA GESTÂO DE PESSOAS
MAICON FRANÇA MOREIRA
DIREITO TRABALHISTA E RELAÇÕES TRABALHISTAS
Salvador
2012
MAICON FRANÇA MOREIRA
DIREITO TRABALHISTA E RELAÇÕES TRABALHISTAS
Trabalho de pesquisa apresentada a Disciplina curso de Direito Trabalhista e Relações Trabalhista da Faculdade 2 de Julho, como pré-requisito para avaliação da disciplina, soube orientação da Professor Renato Barros.
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Salvador
2012
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Primeira Questão:
Diferencie a relação de trabalho da relação de emprego, dissertando sobre os elementos caracterizadores desta:
Resposta: Primeiramente, cabe salientar que relação de trabalho é gênero do qual a relação de emprego é espécie, uma vez que nem todo trabalhador é empregado. Existem, desta forma, espécies usuais de relação de trabalho, que não se confundem com a relação de emprego, como o contrato de corretagem (art. 722 e seguintes do Código Civil), Corretor de imóveis (Lei 6530\78), Prestador de serviços (art.593 e seguintes do Código Civil), Representante comercial (Lei 4886\65), dentre outros. Assim, as referidas relações de trabalho citadas distinguem-se da relação de emprego por não apresentarem concomitantemente os elementos pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação (especialmente esta). Portanto, para que seja caracterizada a relação de emprego, sobre a qual incide a proteção do Direito do Trabalho, e necessária a presença de todos os seguintes elementos:
-Pessoalidade: a prestação do trabalho, com relação ao empregado, é sempre efetuada pela pessoa diretamente contratada. É, portanto uma obrigação infungível, personalíssima e intransferível, não podendo ser efetuada por outra pessoa diferente daquela que a contraiu.