Trabalho
Luis Gustavo ESSE1
RESUMO: Este artigo aborda sobre o bullying e sua influência negativa na sociedade, cuja qual o direito se vê na necessidade de saná-la, através de medidas que visam ou não a punição do agressor. Atualmente o conceito de bullying vem sendo restrito ao âmbito escolar, porém a sociedade não deve se esquecer que a pratica de bullying ocorre também outros setores da sociedade, devendo lutar contra esta prática, para que ela seja combatida com mesmo esforço que vem sendo feito com o combate ao racismo. Palavras-chave: Bullying. Dignidade da Pessoa Humana. Exclusão Social. Violência nas Escolas. Danos Morais.
1 INTRODUÇÃO
Não há dúvidas de que o bullying é um ato que pode desencadear uma serie de outros males em função de sua prática, e é por esse motivo que o Direito deve se preocupar com esta atitude, que pode causar danos tanto na esfera física, quanto psicológica de um individuo. Se esta atitude agride a pessoa humana, logo esta conduta não está de acordo com os Direitos Humanos, por pregar a intolerância e o desrespeito, ferindo assim condutas elementares para que todos possam viver bem em uma sociedade. A definição mais clara de bullying mais fortemente difundida nos dias atuais prevê que pode ser considerado como bullying, todos os atos de violência física ou psicológica, intencionais e praticados de forma repetida, contra um individuo, normalmente incapaz de se defender contra os atos em relação ao seu agressor. Vale ressaltar que o bullying pode ser praticado por mais de um agressor simultaneamente contra a mesma vítima, impossibilitando ainda mais a defesa da vítima. Desta forma, temos diversas agressões contra um dos direitos primordiais de qualquer individuo, o direito a liberdade, que está sendo privado da vitima pelo seu agressor. Não apenas o direito à liberdade está sendo ferido com o bullying, mas sim
Discente do 1º ano do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de