Trabalho
A demissão de um funcionário, não importa por qual motivo seja, não é fácil, no entanto podemos dizer que existem basicamente quatro motivos que levam uma empresa a dispensar um funcionário: corte de despesas e reestruturação organizacional, o que os administradores costumam chamar de downsizing; por valores do funcionário desalinhados aos valores organizacionais; por falta de competência técnica ou interpessoal ou por falta de comprometimento. Às vezes por mais de um deles somados, demitir sempre é difícil. O aviso prévio é a comunicação que uma parte do contrato de trabalho deve fazer á outra de que pretende rescindir o contrato sem justa causa de acordo com a causa prevista em lei, esse prazo serve para que o empregado com\siga um novo trabalho, ou para que o empregador preencha a ausência do empregado que não mais deseja trabalhar em seu negócio.
Empregado que trabalha até um ano em regime CLT tem direito a 30 dias de aviso prévio. A cada ano adicional no local, é necessário acrescentar três dias – até o limite de 3 meses, quando não há mais acréscimos. O aviso prévio é um direito irrenunciável do empregado. O pedido de dispensa de seu cumprimento “não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.” (En. 276 do TST). Entretanto o mesmo não acontece com o empregador, que pode renunciar ao direito que a lei lhe dá, e não exigir que o funcionário cumpra o aviso prévio que havia lhe concedido. Não há que se falar em aviso prévio em contratos de prazo determinado, inclusive de experiência, uma vez que as partes já sabem de antemão quando o pacto entre ambas irá se encerrar, havendo somente uma multa que deve ser paga pela parte que pediu a rescisão do contrato antecipadamente; nem tampouco em dispensas por justa causa, já que nessa situação o contrato termina de imediato, inexistindo o aviso prévio.
O Aviso Prévio pode ser de dois tipos: trabalhado e