Trabalho
No início da nossa civilização, a quando um dano ocorria este gerava na vítima uma idéia de vingança com quem havia cometido tal dano, a justiça ocorria pelas próprias mãos. Se ocorresse o mal o agressor deveria ser punido com o que havia realizado na vitima. Previsto na Lei do Talião.
Após algum tempo levando este feito na prática, houve muitas discussões e no ano de 572 da fundação de Roma, Lucio Aquílio propôs uma sanção de lei de ordem penal, sendo aprovada, esta sanção possuía tais objetivos: a. Assegurar o castigo à pessoa que causasse um dano a outrem, obrigando-a a ressarcir os prejuízos dele decorrentes; b. Punir o escravo que causasse algum dano ao cidadão, ou ao gado de outrem, fazendo-o reparar o mal causado.
O Direito francês aperfeiçoou as idéias românicas e, a partir dele, foram estabelecidos certos princípios que exerceram sensível influência nos outros povos, tais como:
a. Direito à reparação, sempre que houvesse culpa, ainda que leve, separando-se a responsabilidade civil (perante a vítima) da responsabilidade penal (perante o Estado); b. A existência de uma culpa contratual (a das pessoas que descumprem as obrigações), e que não se liga nem a crime nem a delito, mas se origina da imperícia, negligência ou imprudência.
Assim surge o Código de Napoleão distinguindo a culpa delitual e contratual, com isso a definição do que era responsabilidade civil é fundada na culpa propagando-se em todas as legislações do mundo.
Com a Revolução Industrial aumentaram o numero de danos, surgindo assim novas teorias visando sempre proteção às vitima.
Atualmente vem ganhando especo a Teoria do Risco, sem deixar de lado a Teoria da Culpa, a Teoria do Risco baseia-se na idéia de que o exercício da atividade perigosa é fundamento da responsabilidade civil, o agente que executar uma atividade a qual ofereça perigo e possua um risco, deve assumir tal dano ressarcindo os danos causados a