Trabalho
◆ Mostram os valores que a cultura de uma determinada sociedade considera necessários para que um membro possa interagir e trabalhar. ◆ Representam os princípios éticos assumidos por uma sociedade.
NORMAS DEONTOLÓGICAS ◆ Conjunto de regras que direcionam como devem se comportar os indivíduos pertencentes a determinada profissão, ◆ Geralmente denominada “ética profissional”, ◆ Servem como padrão de conduta para profissionais nas suas diversas relações, tanto com profissionais da mesma categoria, como interprofissional, com clientes, familiares, etc.
ESTATUTO DAS ESTETICISTAS
(TÉCNICO E TECNÓLOGO)
CAPÍTULO I- DOS OBJETIVOS:
Art 1º: Este código de ética profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual devem se conduzir os esteticistas, quando no exercício profissional.
CAPÍTULO II – DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS:
Art 2º: Os esteticistas devem prestar assistência, sem restrições de ordem racial, religiosa, política ou social, promovendo procedimentos específicos que beneficiem a saúde, higiene e beleza do Homem.
I- o esteticista presta serviços de estética facial, corporal e capilar, programando e coordenando todas as atividades correlatas;
II- o esteticista deve auto avaliar periodicamente, sua competência, aceitando e assumindo procedimentos somente, quando capaz do desempenho seguro para o cliente;
III- ao esteticista cabe a atualização e aperfeiçoamento contínuos, de seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, visando o benefício de seus clientes, bem como o progresso de sua profissão;
IV- o esteticista –TECNÓLOGO é responsável por seus auxiliares esteticistas Técnicos, seja sob sua direção, coordenação, supervisão ou orientação.
CAPÍTULO III- DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES:
Art 3º: São deveres do esteticista:
I- exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus pacientes, sem prejuízo da dignidade e