Trabalho
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4,5.6 e 7
3 CONCLUSÃO...........................................................................................................8
REFERÊNCIAS............................................................................................................9
INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho e falar sobre o ato infracional na adolescência, o ato infracional é a ação tipicada como contrária a lei que tenha sido efetuada pela criança ou adolescentes onde os menores de 18 anos não poderão ser condenados a penas, portanto recebem um tratamento legal, onde diferencia aos réus maiores de 18 anos a quem cabe a penalização. Para atingir tal objetivo será necessário fazer pesquisas sobre o assunto, identificando os tipos de infrações cometidos pelos adolescentes, bem como as medidas tomadas para correção dos erros.
DESENVOLVIMENTO
A adolescência é uma fase de metamorfose. Época de grandes transformações, de descobertas, de rupturas e aprendizados. É por isso mesmo, uma fase da vida que envolve riscos, medos, amadurecimento e instabilidades. As mudanças orgânicas e hormonais, típicas dessa faixa etária, podem deixar os jovens agitados, agressivos, cheios de energia e da disposição em um determinado momento. Mas, no momento seguinte , eles podem acometidos de sonolência, de tédio e de profunda insatisfação com seu próprio corpo, com a escola, com a família, com o mundo e com o própria vida. A expressão ato infracional foi o termo criado pelos legisladores na elaboração do ECA. Não se diz que o adolescente é autor de um crime ou contravenção penal, mas que ele é autor de ato infracional, para isso o art. 103 do ECA definiu que: “Art. 103: considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”. O ECA considera autores de infração apenas os adolescentes - 12 a 18 anos - e os jovens de 18 a 21 anos, nos casos expressos em lei