TRABALHO
O PAPEL SÓCIO-POLÍTICO DAS EMPRESAS
As organizações não têm uma postura definitiva e única sobre a Responsabilidade Social. O entendimento tradicional da empresa, como instituição econômica baseia-se na busca da maximização de lucros e da minimização dos custos.
Já sob a ótica complexidade do ambiente, a instituição é vista numa abrangência sócio-política devendo os seus gestores considerar suas decisões internas em consequência das influências do ambiente externo.
Essa concepção mais ampla de Responsabilidade Social é defendida por outro economista famoso. Paul Samuelson que defende que a Responsabilidade Social têm que ser entendida como:
Lucros de longo prazo para o negócio
Melhor imagem junto ao público
Menor regulamentação para o negócios:
Maiores obrigação sócias do negócio:
Melhor ambiente para todos e
Atendimento dos desejos do público DISPOSITIVOS LEGAIS
Após o advento da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002, cujos efeitos de sua consagração redefiniram o conteúdo do direito da propriedade.
AS REGRAS
A cerca da função social da sociedade estão previstas na Constituição Federal de 1988, quando prescreve que a propriedade atenderá a sua função social (Cf.art,5º III). A Constituição estabelece que a ordem econômica brasileira deverá observar o princípio da função social da propriedade. (Cf.art,170 III). O Código Civil vigente, ratificando o texto constitucional consagrou no âmbito das relações jurídicas por ele regidas.
Ao falar em função social deve-se logo pensar em responsabilidade, devendo as empresas não só se orientar na obtenção de lucros com o exercício de sua atividade ou uso da propriedade, mas sim, agir em consonância com as necessidades sócias.
Para a ABNT, a responsabilidade social empresarial é a “relação ética e transparente da organização com todas as suas partes interessadas, visando ao desenvolvimento sustentável” (ABNT,2004, p.3)
VISÃO CRÍTICA
Numa