TRABALHO
No Brasil existe uma política de enfrentamento ao tráfico de Mulheres desde 2011, elaborada através da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres / Presidência da República (SPM/PR).
Segundo o principal instrumento internacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas, o Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (também conhecido como Protocolo de Palermo), da ONU, no seu artigo 3º, alínea “a”, Tráfico de Pessoas é definido como: “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.”
A abordagem é focada na perspectiva dos direitos humanos das mulheres e no Protocolo de Palermo, em que há 3 elementos centrais: 1. movimento de pessoas, seja dentro do território nacional ou entre fronteiras; 2. uso de engano ou coerção, incluindo o uso ou ameaça da força ou abuso de autoridade ou situação de vulnerabilidade; e, 3. a finalidade de exploração (exploração sexual); trabalho ou serviços forçados, incluindo o doméstico; escravatura ou práticas similares à escravatura; servidão; remoção de órgãos; casamento servil).
As mulheres em situação de tráfico de pessoas sofrem diversos impactos e danos. Dentre eles destacam-se: Psicológico – ameaça, negligência, confinamento: que acabam causando destruição da autoestima, depressão,