TRABALHO
Os Direitos Sociais brasileiros são garantidos pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, onde são apresentados de maneira bastante genérica, incluindo neles o direito á educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e á infância e assistência aos desamparados. Com isso, é possível perceber que os direitos sociais tem a intenção de buscar a qualidade de vida dos indivíduos submetidos a esta Constituição.
Esses direitos tem uma dimensão de Direitos Fundamentais que são dispostas pelo Estado na forma de norma para que exista a possibilidade de melhoria de vida, são direitos com o intuito de equilibrar as situações desiguais da sociedade, sendo portando, ligados à direitos de igualdade, são direitos que têm por finalidade permitir que as pessoas disponham de serviços que garantam uma mínima qualidade de vida.
Para a eficácia concreta desses direitos não basta estarem escritos como norma, mas dependem de uma atuação do Estado, fazendo com que a eficácia seja, muitas vezes, limitada.
A Constituição Federal de 1988 incorporou em seu texto uma parte voltada ao bem-estar social da população, apresentando preocupação quanto aos direitos sociais dos brasileiros, estabelecendo para isso, dispositivos que garantem ao cidadão o básico necessário para que se tenha uma existência digna, assim como possa adquirir condições de trabalho ideias.
2. Os direitos sociais previstos nas Constituições a partir do início do século XX são fruto dos movimentos de trabalhadores por melhores condições de trabalho na época da Revolução Industrial. O que eram os direitos sociais, à época?
A Revolução Industrial gerou um impacto, que foi causado pela substituição da mão-de-obra dos trabalhadores por máquinas, fazendo com que isso gerasse uma onda de pessoas desempregadas. Esta situação teve como consequência grande quantidade de indivíduos vivendo em condições precárias, na miséria,