Trabalho
Questão subjetiva:
Alexandre não possuía nenhum dever de fidelidade com Joaquim, quem teria esse dever era Priscila, esposa de Joaquim.E se ele não causou nenhum constrangimento, nenhum transtorno à parte traída, isso por si só não gera indenização.
Questão objetiva:b)
Aula 2
Questão subjetiva:
Há responsabilidade contratual em relação a paciente e o hospital, pois a mesma da se encontrava internada. A responsabilidade da enfermeira é subjetiva, pois ela confundiu os frascos por serem idênticos, por erro, o que não a redime da sua negligência, e falta de cuidado.
Questão objetiva:b)Justificativa:O réu deve sim indenizar pois violou o dever de cuidado, Age com imprudência o motorista do veículo que não dirige com cautela respeitando as normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro, mesmo o outro veiculo estando estacionado de forma indevida não justifica a imprudência do condutor que provocou o dano.
Aula 3
Questão subjetiva:
Seguindo a Teoria da Causalidade direta ou imediata, adotada pelo código civil brasileiro, cada agente responde, assim, somente pelas perdas e danos resultante dos prejuízos efetivos e os lucros cessantes diretos e imediatos, sem prejuízo do disposto na lei. Sendo assim ele responde apenas pela morte dos bois contaminados e os lucros cessantes diretos advindos do sinistro.
Questão objetiva:a) O item I e II estão incorretas,
Item I O caso fortuito interno não afasta o dever de indenizar.Não excluindo a responsabilidade civil.
Item II O risco integral é uma modalidade extremada da doutrina do risco para justificar o dever de indenizar mesmo nos casos de excludente de responsabilidade civil (fato exclusivo da vítima, em caso fortuito ou de força maior). Assim mesmo havendo excludente de nexo causal não será afastado o dever de indenizar quando houver o risco integral.
Aula 4
Questão subjetiva: poderá pleitear uma ação por dano material na modalidade de dano emergente que seria o valor do conserto do automóvel, que seria as