Trabalho
A Fundação PROCON, órgão administrativo segundo o artigo 105 da Lei no 078/90 vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, tem o intuito de melhorar o relacionamento com seus consumidores e empresas e com objetivo de elaborar e executar uma política de proteção e defesa do consumidor tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um serviço.
3 – PROCON no Rio Grande do sul
O PROCON-RS foi criado pela Lei Estadual n° 10.913, de 03 de janeiro de 1997, que instituiu o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SISTECON, sendo regulamentado pelo Decreto Estadual nº. 38.864, de 09 de setembro de 1998 e coordenado pela Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social (SJDS) na defesa e orientação aos consumidores na busca de solução para qualquer problema decorrente da relação de consumo. Banir os abusos e aplicar a legislação da defesa do consumidor são os objetivos permanentes do PROCON-RS.
4 – Quais os propósitos do PROCON? A seguir serão relacionados alguns dos propósitos do Órgão de Proteção e defesa do consumidor:
Esclarecer, conscientizar, educar e informar o cidadão sobre seus direitos e deveres enquanto consumidores.
Orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores.
Fiscalizar preventivamente os direitos do consumidor e aplicar as sanções, quando for o caso.
Facilitar o exercício da cidadania por meio da divulgação dos serviços oferecidos.
5 – Perguntas frequentes
5.1 – Alimentos:
O que é necessário para registrar uma reclamação?
O consumidor deverá apresentar o cupom ou nota fiscal, necessários para comprovar a origem do produto, ou seja, onde foi comprado bem como o valor pago. O produto com alteração também deve ser apresentado, pois em sua embalagem há identificação sobre o fabricante, data de validade e lote, informações necessárias para abertura da reclamação.
Que informações são obrigatórias na