Trabalho
O presente trabalho aborda contrato de transporte relatando: conceito, natureza jurídica, espécies de contrato de transporte, transporte de pessoas, sendo neste ultimo enfatizado a definição do contrato de pessoas, direitos e obrigações do transportador, alem de direitos e deveres do passageiro.
Tendo em vista o objetivo de relatar as características da relação de contrato de transporte entre o passageiro e o transportador.
1. Conceito
O contrato de transporte passou a ser disciplinado pelo Código Civil de 2002 em seu artigo 730 com a seguinte definição: “Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas.” Tal conceito surgiu de forma inédita no judiciário brasileiro, vez que, o Código Civil de 1916 não disciplinava esse tipo de contrato que era regulamentado de forma defasada pelo Código comercial, que por sua vez, se atinha mais ao transporte de coisas e o marítimo. O contrato de transporte é bilateral, vez que, celebra-se entre duas pessoas gerando direitos e obrigações para ambas. Segundo Maria Helena Diniz “O contrato celebrar-se-á entre o transportador e a pessoa que vai ser transportada (viajante ou passageiro) ou a pessoa que entrega o objeto (remetente ou expedidor).”1 Para Carlos Roberto Gonçalves:
O contrato de transporte apresenta-se hodiernamente como típico, distinto das figuras clássicas do direito contratual. O que o caracteriza precipuamente é a atividade desenvolvida pelo transportador, de deslocamento físico de pessoas e coisas de um local para outro, sob sua total responsabilidade. Constitui tal atividade o objeto especifico dessa aludida modalidade contratual.2
Sendo assim, o objeto do contrato de transporte é o deslocamento em si, de coisas e/ou de pessoas de um lugar a outro, gerando assim para o transportador obrigação de resultado, que é transportar o passageiro e a mercadoria são e